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A publicidade levada a efeito, através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, inclusive as que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades, mesmo aqueles fixados em veículos, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da Taxa de Licença de Publicidade. Os meios de Publicidade ao ar livre no Município de Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no município.
Deve recolher a taxa de licença para publicidade todas as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela veiculação da publicidade. É de competência da Prefeitura do Município de Natal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), orientar, fiscalizar e licenciar os anúncios de publicidade.
a) Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal (Clique aqui para imprimir o Requerimento) Requerimento para Licenciamento de Publicidade ao Ar Livre