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Apresentação
Praças e canteiros são áreas públicas que essencialmente nos sugerem convivência e participação coletiva. Nestes locais exercitamos a cidadania e, sendo assim, é justo que neles se dê a oportunidade de que a comunidade participe, desenvolva possibilidades e explore oportunidades.
O Programa “Natal Mais Verde” busca compartilhar com a população a responsabilidade de conservar, manter praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos para uso adequado pela comunidade. Nesse sentido, criou-se a oportunidade firmar parcerias entre a Prefeitura do Natal e diversos segmentos da sociedade civil para a promoção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.
Em troca do incentivo da publicidade o adotante pode recuperar, manter e preservar as áreas públicas, prezando pela limpeza e a conservação do local. Assim, em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), o adotante poderá ofertar à população espaços esteticamente agradáveis, contribuindo com a melhoria da qualidade de vida.
Como Funciona?
O programa “Natal Mais Verde” funciona por meio de uma parceria entre a comunidade e o poder público municipal, auxiliando na urbanização e manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos, bem como a sensibilização dos cidadãos no sentido de desenvolver hábitos preservacionistas.
O interessado deverá manifestar interesse na adoção do espaço público junto à SEMSUR e, para dar entrada com a proposta de adoção deve apresentar Carta de Intenção e proposta de projeto a ser desenvolvido.
O processo é aberto e, partir de então, por meio de orientação e adequação às ideias da adoção do espaço, ocorre o entendimento entre o indivíduo interessado em adotar o espaço e a Prefeitura do Natal.
Pra que serve?
O programa tem a intenção de promover a participação da sociedade civil: Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e logradouros públicos do Município do Natal, em conjunto com o Poder Público Municipal;
Visa, também, levar a população circunvizinha às áreas verdes adotadas, a compartilhar com o Poder Público Municipal, a responsabilidade por tais equipamentos, possibilitando a transformação das áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados;
Desta forma, objetiva resgatar os espaços públicos com áreas verdes, fortalecendo-os como local de referência comunitária, que atendam às demandas das comunidades, cumprindo a função social de convivência e ordenação do espaço urbano.
Quem pode adotar?
Podem participar do Programa, entidades da sociedade civil, Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Empresas e quaisquer cidadãos interessados.
Ficam excluídas da participação pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos do programa.
Por que o programa?
O programa busca integrar os cidadãos e a iniciativa privada ao poder público municipal de forma que passem a colaborar com o cuidado nas áreas públicas de Natal, contribuindo com exemplos de cidadania e responsabilidade social.
Os adotantes têm seu nome ou marca estampados nestes locais, em placas padronizadas. Além disso, a Prefeitura fará a divulgação dos adotantes nos canais oficiais de comunicação.
Como adotar uma área verde?
O interessado deve comparecer à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), presencialmente, no Setor de Paisagismo, munido dos seguintes documentos:
Outros documentos poderão ser solicitados pelas autoridades administrativas em despacho fundamentado.
A SEMSUR está localizada na Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta e está aberta para atendimento ao público das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Que intervenções podem ser feitas nas áreas adotada?
A adoção de uma área verde pode se destinar a:
§ Urbanização conforme projeto previamente aprovado pela SEMSUR;
§ Construção de equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública, conforme projeto previamente aprovado pela SEMSUR, cujo acesso se dará de forma livre e irrestrita a todos;
§ Conservação e manutenção da área adotada.
Para as pessoas físicas ou jurídicas adotantes será concedido o direito de associar seus nomes ou de suas empresas a esta causa, além de afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas, conforme orientação a ser dada no momento da assinatura do Termo de Parceria.
Além disso, todos os parceiros poderão promover trabalho de conscientização da comunidade, de forma a garantir a preservação do espaço e sua utilização de forma saudável. Podem também buscar articulação com a comunidade para garantir a vigilância do local como espaço comunitário de lazer e convivência.
Legislação pertinente
O Programa “Natal Mais Verde” foi instituído pela Lei 5.915 de 07 de abril de 2009 e regulamentando pelo Decreto 8.699 de 14 de abril de 2009.