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  • Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA)


DECRETO N.º 11.510 DE 04 DE MAIO DE 2018, PUBLICAÇÃO NO DOM ANO XVIII - Nº. 3801 - NATAL/RN -TERÇA-FEIRA 08 DE MAIO DE2018

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento(SEMPLA):

I - promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

II - gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Grande Natal;

III - conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Natal;

IV - integrar ações com vistas ao desenvolvimento da Região Metropolitana;

V - formular estratégias, norma se padrões de operacionalização,avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

VI - coordenar e articular projetos multissetoriais;

VII - coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais,estaduais, federais,internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

VII - coordenar o sistema de informações governamentais,em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao COMCIT-Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;

XI - prestar apoio técnico, em matéria de planejamento e administração,ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB,conjuntamente com a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN;

XII - integrar o Conselho de Desenvolvimento Municipal –CDM;

XIII - planejar, coordenar,supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

XIV - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município de Natal e da Região Metropolitana;

XV - elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade,propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;

XVI - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

XVII - exercer outras atividades correlatas.


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