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Assessoria Jurídica (AJU)
Sobre a AJU
A Assessoria Jurídica da ARSBAN – AJU, e conforme a Lei nº 5.346, de 28/12/2001, que criou a ARSBAN, compete:
- Representar a ARSBAN em juízo, aconselhar sobre a legalidade das ações regulatórias, desenvolver e propor diretrizes para os contratos de concessão de serviços, elaborar documentos jurídicos relativos aos regulamentos propostos e os contratos pertinentes;
- Representar judicialmente os ocupantes de cargos comissionados de Direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência aos atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e defesa dos representados;
- Ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação e demais publicações de interesse da ARSBAN, bem como manter a coletânea de Jurisprudência Federal, Estadual e Municipal de interesse do serviço público;
- Assessorar juridicamente a Presidência e o COMSAB;
- Elaborar e emitir parecer sobre convênios, acordos, contratos e outros instrumentos legais de interesse da ARSBAN;
- Examinar os instrumentos de delegação de serviço público, emitindo sugestões para alterações, zelando pelo fiel cumprimento das normas e padrões exigidos;
- Examinar e opinar sobre os assuntos de natureza jurídica e sobre os atos normativos da ARSBAN;
- Promover as ações competentes para a defesa dos interesses da Agência, em juízo ou fora dele;
- Interagir com entidades de defesa dos interesses dos consumidores visando à compatibilização com a legislação pertinente a matéria;
- Examinar e/ou elaborar editais e minutas de contratos de procedimentos licitatórios no âmbito da ARSBAN, definindo a participação da autarquia como ente regulador;
- Emitir parecer sobre pedidos de compras, alienações e contratações de serviços;
- Emitir parecer acerca de Projeto de Lei a ser sancionado pelo Chefe do Poder Executivo;
- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuída.