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Atribuições da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura (SEMOPI)
Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-estrutura – SEMOPI:
I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infra-estrutura urbana;
II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Natal;
III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Natal;
V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI – agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII – manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;
VIII – colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura;
IX – promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infra-estrutura;
X – promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI – promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII – promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII – coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV – desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV – manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Geo-referenciado;
XVI – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.