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27/03/2024 11:30
  • Semurb amplia licenciamento autodeclatório para empresas
Divulgação/Semurb

As empresas de pequeno e médio porte, classificadas como de médio e baixo risco risco ambiental, respectivamente, agora têm a oportunidade de utilizar as novas diretrizes do licenciamento autodeclaratório para obter a Licença Ambiental Simplificada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

A novidade visa facilitar e agilizar o processo de licenciamento para essas categorias, contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável do Município. Para efeito de classificação, consideram-se empresas de pequeno porte aquelas que operam em uma área total de até 300m², enquanto as empresas de médio porte são definidas como aquelas que operam em uma área total de até 2.000m².

O procedimento autodeclaratório simplifica o processo de obtenção da licença, permitindo que os empreendedores preencham um Memorial Descritivo Ambiental com informações detalhadas sobre a natureza e características das atividades a serem desenvolvidas.

Esse documento é elaborado a partir de respostas pré-estabelecidas, consideradas tecnicamente corretas para os aspectos ambientais relevantes do empreendimento, baseadas em critérios técnicos e legislação ambiental vigente. Quando o empreendimento não puder cumprir as opções disponíveis em qualquer ponto do memorial, é imprescindível buscar outro procedimento de licenciamento disponível.

"O processo simplificado será conduzido com base em informações técnicas fornecidas pelo responsável técnico e validadas pelo requerente/empreendedor. Esses dados servirão de embasamento para a emissão da licença ambiental do empreendimento. Posteriormente, a equipe da Semurb realizará uma vistoria para verificar a conformidade das informações prestadas", explicou André Gomes, assessor técnico da Semurb.

Já a vistoria prévia está dispensada para atividades classificadas como Baixo Risco, independente do porte, e atividades de Médio Risco e pequeno porte desde que atendam às condições estabelecidas.

O decreto nº 12.789/2023 criou essa modalidade com nova classificação de atividades econômicas pelo grau de risco e porte das empresas, e aumentou o rol de atividades com dispensa de licença na capital.

A classificação é feita com base no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informado pelo empreendedor. E divididas em três categorias: Baixo Risco (baixo potencial poluidor e baixo risco sanitário), Médio Risco (moderado potencial poluidor) e Alto Risco (forte potencial poluidor/empreendimento e atividades especiais).

Natal é a 6ª capital brasileira e 2ª da região Nordeste com o maior número de segmentos incluídos. Para mais informações sobre o licenciamento autodeclaratório, os interessados podem entrar em contato com a Semurb pelo e-mail contato.semurb@gmail.com ou pelo Whats App (84) 3216-6497. Ou ainda no portal do licenciamento pelo https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento no item “Licenciamento Ambiental Autodeclaratório”.




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