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  • Critérios de seleção



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES– SEHARPE



Portaria 031 /2013 Natal/RN, 19 de julho de 2013.


O Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar 081/2007, Decreto Municipal 10.013/2013, Resoluções 003/2013 e 004/2013 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS e em cumprimento ao disposto nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades,


RESOLVE



1° A seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida atenderá as metodologias propostas na Portaria 610/2011 de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades.


2° De forma complementar e no que não contrariar a Portaria 610/2013 do Ministério das Cidades, será utilizado o Decreto Municipal n° 10.013 /2013, de 10 de julho de 2013.


3° A seleção dos beneficiários será realizada por empreendimento e obedecerá a seguinte ordem:


  1. Indicação de um grupo de famílias oriundas de um mesmo assentamento irregular nos termos do item 3.3 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, sem aplicação de critérios de hierarquização e seleção, até o limite máximo definido na referida Portaria (50%), limitado porém ao percentual definido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABINS, para cada empreendimento, quando assim for decidido;


  1. Aplicação da cota de 3% para os candidatos idosos (≥ 60 anos), nos termos do item 5.2 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, mediante sorteio;


  1. Aplicação da cota de 3% para os candidatos e/ou componentes do seu grupo familiar, portadores de deficiência, nos termos do item 5.6 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades mediante sorteio;


  1. Destinação das demais unidades habitacionais aos candidatos inscritos, dentro de cada grupo a qual esteja inserido (Grupo dos 75% - Preenchimento de 5 ou 6 critérios) ou (Grupo dos 25% - Preenchimento até 4 critérios), nos termos do item 5.3 da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, mediante sorteio.


4º - Para cada empreendimento, deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABINS, a decisão sobre os critérios locais a serem aplicados para a devida seleção.


5º - Cada inscrição somente concorrerá dentro do grupo a qual estiver inserido (75% ou 25%), mediante o atendimento ao quantitativo de critérios nacionais e/ou adicionais (locais). Exceção feita aos idosos e portadores de deficiência que participarão dentro das cotas específicas e também no grupo a qual estiver inserido (75% ou 25%).


6° Para o disposto no item 3° - itens “b”, “c” e “d” , serão constituídos cadastros de reserva de 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis, nos termos do item 5.1 da portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, para eventuais substituições em caso de impedimentos legais aos candidatos selecionados, válidos apenas dentro de cada empreendimento selecionado, não se constituindo em seleção definitiva.


7° Para as rotinas previstas no item 3° - “b”, “c” e “d”, fica estabelecido à seguinte sistemática de sorteio, para a seleção das famílias beneficiadas no Programa Minha Casa Minha Vida:


  1. A seleção dos beneficiários de cada empreendimento será baseada na extração da Loteria Federal a qual estiver vinculada mediante portaria específica da SEHARPE e/ou Resolução do CONHABINS nesse sentido e divulgada previamente;

  2. Serão considerados os cinco prêmios de cinco dígitos cada, da Loteria Federal para a aplicabilidade da sistemática do sorteio das unidades habitacionais;

  3. Utilizando-se o número da dezena e unidade do 1° prêmio da Loteria Federal, o primeiro selecionado será o que possuir a mesma dezena e unidade em seu número de inscrição do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como, a milhar e a centena idênticas;

  4. Caso o número da dezena de milhar do prêmio seja par, o segundo selecionado será o que possuir o número de inscrição uma centena maior que o primeiro ou, caso a dezena de milhar seja ímpar, o segundo selecionado será o que possuir o número de inscrição uma centena menor que o primeiro selecionado. Para fins de seleção o 0 (zero) será considerado como número par;

  5. Assim, sucede-se a contagem (crescente ou decrescente) até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis para a seleção ou se alcance o maior ou o menor número possível;

  6. Chegando a seleção ao maior ou menor número possível para uma mesma dezena e unidade e ainda restarem vagas disponíveis, continua-se a contagem a partir do menor número (contagem crescente) ou do maior número (contagem decrescente) existente, até o número imediatamente anterior ao primeiro selecionado;

  7. Se após o uso das regras citadas ainda houver vagas, deve-se continuar a seleção utilizando-se o 2°, 3°. 4° e 5° prêmios da Loteria Federal até que não sobrem vagas;

  8. Caso os números de unidade e dezena sorteados já tenham sido sorteados em qualquer outro momento do atual programa e ainda existirem inscrições remanescentes, e que o número de vagas seja maior que a quantidade remanescente destes, deve-se selecionar todos eles e passar ao próximo prêmio.

  9. Se o número de inscrição selecionado não estiver incluído dentro do grupo a qual estiver sendo realizada a seleção, passar-se-á para o número imediatamente seguinte, utilizando-se a mesma sistemática;

  10. Caso os números dos 05 prêmios da extração da Loteria Federal não sejam suficientes para a definição dos selecionados dentro de um determinado grupo, após a utilização dos itens anteriores, serão utilizados os números do 1ª prêmio ao 5º prêmio, sempre acrescido de uma unidade, repetindo o ciclo até que se complete a seleção no grupo.


8° Para cada empreendimento contratado será realizado um processo de seleção preliminar (titular e cadastro de reserva) cujo resultado será divulgado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação no Município, através de edital com o nome das pessoas selecionadas identificadas por ordem de sorteio.


9° As pessoas selecionadas preliminarmente (titular e cadastro de reserva) serão convocadas pela SEHARPE, por carta, telefone e também por email (para aqueles que tiverem), para:

a) Apresentação de documentos comprobatórios para confirmação da veracidade das informações prestadas quando do ato da inscrição;

b) Proceder à inscrição ou atualização no Cadastro Único (CADÚNICO) do Ministério do Desenvolvimento Social, no município de Natal/RN, nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes – SEHARPE, sob pena de exclusão da seleção e perda do benefício habitacional;

c) Montagem do processo habitacional para encaminhamento a Instituição Financeira Oficial.


10 - Após a montagem de todos os dossiês das pessoas selecionadas, por empreendimento, pela SEHARPE, será encaminhado a listagem e os dossiês para a Instituição Financeira Oficial, a qual cabe VERIFICAR a veracidade das informações, nos termos do item 6.3 do Anexo da Portaria 610/2011, inclusive quanto à existência de impedimentos, para posterior devolução a SEHARPE, da listagem da seleção definitiva das famílias beneficiadas, que serão convocadas para a assinatura dos contratos de financiamento habitacional.


11 - Em caso de indeferimento pela Instituição Financeira Oficial de algum dossiê encaminhado pela SEHARPE, por quaisquer impedimentos e/ou irregularidades, haverá a substituição pelas pessoas selecionadas no Cadastro de Reserva, obedecidas também a ordem de sorteio.


12 - As pessoas selecionadas no Cadastro de Reserva somente terão direito ao benefício habitacional em caso da necessidade de substituição dos selecionados titulares, não gerando portanto direito adquirido ao benefício;


13 - A seleção definitiva por empreendimento será amplamente divulgada pela SEHARPE no Diário oficial do Município e em jornal de grande circulação.


14 - Somente terá direito ao benefício habitacional, uma única família por Código Domiciliar do Cadastro Único (CADÚNICO), independentemente de quantos membros do grupo familiar tenham feito à inscrição ou tenham sido pré-selecionados no Programa Minha Casa Minha Vida. Será permitida a exceção ao disposto, no caso em que no ato da inscrição tiver sido informada a condição de “coabitação” pelo candidato inscrito ou vinculado ao mesmo código domiciliar.


15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 19 de julho de 2013..



HOMERO GREC CRUZ SÁ

Secretário Municipal de Habitação,

Regularização Fundiária e Projetos

Estruturantes - SEHARPE

SEMPLA desenvolvimento. Seguimos as seguintes recomendações de projeto: w3c_aa w3c_xhtml w3c_css