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Para garantir a regularidade no pagamento das taxas aplicáveis ao processos de licenciamento urbanístico e ambiental em Natal antes da entrada em vigor das alterações no Código Tributário Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou a Portaria Nº 167 14/2025 com as novas regras para os processos protocolados no órgão.
A portaria publicada no Diario Oficial do Municipio (DOM), no dia 3 de março, estabelece que o vencimento das taxas referentes aos processos protocolados entre os dias 11 e 25 de março de 2025, será fixado para o dia 25 de março de 2025. Antes da entrada em vigor das recentes alterações no Código Tributário Municipal, que ocorrerá em 26 de março de 2025.
Essa regulamentação se alinha ao compromisso da Semurb com a transparência, a eficiência administrativa e o respeito aos princípios da legalidade e isonomia tributária, assegurando que a transição para a nova legislação ocorra de maneira organizada e justa para todos os requerentes.
“Diante desse cenário, torna-se essencial regulamentar a fase de transição, garantindo segurança jurídica e previsibilidade administrativa para os contribuintes e para a gestão pública. Com a Portaria, a Prefeitura de Natal visa assegurar a adaptação dos contribuintes às novas normas tributárias, evitando contratempos no trâmite de processos relacionados a licenciamento ambiental e urbanístico”, explicou o assessor técnico da Semurb, André Gomes.
Além disso, o documento determina que os processos protocolados durante o período mencionado, caso as taxas não sejam pagas até o dia 25 de março de 2025, serão considerados extintos. Dessa forma, será necessário abrir um novo processo caso o requerente ainda tenha interesse na continuidade do procedimento.
Para mais informações, consulte a Central de Atendimento da Semurb pelo Whats App (84) 3216-6497, de segunda a sexta, das 8h às 14h.