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15/10/2018 15:00
  • Operação conjunta suspende festa com uso de paredão de som no bairro de Felipe Camarão

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou durante o final de semana de uma operação conjunta envolvendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a Polícia Militar (9º BPM, Cipam e Força Tática). O foco da missão foi a fiscalização de estabelecimento comercial e o combate a utilização de paredões de som, como também inibir delitos referentes a perturbação do sossego e outros crimes flagrados pelas guarnições.

 

 

A fiscalização foi realizada no bairro de Felipe Camarão. A ação resultou na interdição de uma festa com uso de paredão de som, que acontecia num estabelecimento comercial denominado Espaço Jato. O responsável pela festa foi identificado e autuado pelo infração ambiental de funcionamento sem o devida autorização de licenciamento, além de fazer uso de som automotivo em desacordo com a legislação.

 

 

Durante o patrulhamento, os guardas municipais e policiais militares abordaram suspeitos que passaram por revista pessoal no sentido de localizar arma de fogo, drogas e identificar possíveis foragidos. “Essa operação também busca a realização de patrulhamento ostensivo pelas ruas dos bairros da cidade no sentido de contribuir com a segurança do cidadão”, explicou coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria.

 

 

No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.

 

 

O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.

 

 

O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia.




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